Engenharia Civil

    Como regularizar uma construção que já foi executada?

    Uma casa, comércio ou edificação pode estar fisicamente pronta e ainda assim não estar totalmente regularizada. Isso acontece quando a construção foi executada sem aprovação, sofreu ampliações não documentadas, ficou diferente do projeto aprovado ou ainda não foi atualizada perante os órgãos responsáveis.

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    Nesses casos, o primeiro passo não é simplesmente desenhar uma planta. É identificar onde está a irregularidade e quais etapas serão necessárias para compatibilizar a situação física, municipal, fiscal e registral do imóvel.

    O que significa regularizar uma construção?

    Regularizar uma construção significa adequar a situação real da edificação às informações e exigências dos órgãos correspondentes. Conforme o caso, o processo pode envolver:

    • levantamento da construção existente;
    • projeto representando a situação executada;
    • análise urbanística e edilícia;
    • aprovação municipal;
    • adequações físicas ou documentais;
    • documentação de conclusão emitida pelo Município;
    • regularização fiscal da obra;
    • averbação da construção no Registro de Imóveis.

    Essas etapas são relacionadas entre si, mas não são a mesma coisa. Concluir uma delas não significa que as demais estejam resolvidas.

    Como saber se minha construção está irregular?

    Alguns sinais são frequentes em imóveis que ainda não foram regularizados:

    • imóvel construído sem projeto aprovado;
    • área real maior do que a área aprovada;
    • ampliação executada sem documentação;
    • garagem ou edícula construída posteriormente;
    • mudança significativa em relação ao projeto original;
    • construção sem Habite-se ou documento municipal equivalente;
    • área construída diferente da que consta na matrícula;
    • cadastro imobiliário municipal divergente da realidade;
    • obra sem documentação técnica conhecida.

    A presença de um desses sinais indica que a situação precisa ser verificada, mas não significa que todos os casos exigirão exatamente o mesmo procedimento. O caminho depende do que foi construído e das regras do Município onde o imóvel está localizado.

    Primeiro passo: fazer um diagnóstico

    Antes de protocolar qualquer processo, é necessário comparar a situação documental com a situação construída. É esse confronto que revela onde estão as divergências e quais etapas serão realmente necessárias.

    Na análise documental são reunidos, quando disponíveis:

    • matrícula atualizada do imóvel;
    • projeto anteriormente aprovado;
    • alvará de construção;
    • Habite-se ou documento municipal equivalente;
    • cadastro imobiliário municipal;
    • documentos e plantas antigas;
    • ART ou RRT já emitidas;
    • informações de CNO;
    • documentação fiscal da obra.

    Em seguida é realizado o levantamento da construção existente, que traduz em medidas e desenhos aquilo que efetivamente foi executado. Sem esses dois lados — documento e realidade — qualquer projeto elaborado corre o risco de não corresponder ao que será analisado.

    O que é levantamento da edificação existente?

    O levantamento é a medição e o registro técnico da situação efetivamente construída. Dependendo do imóvel, pode envolver:

    • dimensões externas da edificação;
    • ambientes internos;
    • paredes e espessuras;
    • aberturas;
    • níveis e desníveis;
    • áreas construídas;
    • implantação no lote;
    • afastamentos em relação às divisas;
    • acessos;
    • cobertura;
    • demais elementos relevantes.

    Com o levantamento em mãos é possível comparar o que existe com o que estava aprovado e com o que a legislação local permite. Essa comparação é o que orienta a estratégia de regularização.

    O que é projeto As Built?

    As Built significa, em tradução direta, “como construído”. É a representação técnica da edificação conforme executada, e pode registrar dimensões, ambientes, instalações, alterações realizadas e demais características existentes.

    A construção existente atende à legislação atual?

    Depois do levantamento é necessário verificar os parâmetros aplicáveis ao imóvel. Podem entrar nessa análise:

    • recuos e afastamentos;
    • taxa de ocupação;
    • coeficiente de aproveitamento;
    • altura da edificação;
    • uso permitido para a zona;
    • área permeável;
    • acessibilidade;
    • vagas de estacionamento;
    • condições sanitárias;
    • requisitos de segurança;
    • demais regras locais aplicáveis.

    Cada Município possui suas próprias regras urbanísticas e edilícias, definidas em instrumentos como Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Plano Diretor, quando aplicável. Por isso não existe um valor ou parâmetro nacional que possa ser presumido.

    E se a construção não atender aos recuos ou outros parâmetros?

    Divergência de parâmetro não significa, automaticamente, que a construção não possa ser regularizada. A situação precisa ser analisada conforme a legislação municipal aplicável. Dependendo do Município, podem existir:

    • mecanismos específicos de regularização de edificações existentes;
    • legislação própria sobre construções já executadas;
    • exigência de adequações físicas antes da aprovação;
    • impossibilidade de regularização de determinado elemento;
    • regras especiais para construções antigas;
    • procedimentos administrativos próprios.

    O resultado só pode ser avaliado após o diagnóstico técnico e a leitura da legislação local. Nenhuma análise séria promete aprovação antes disso.

    Regularização na Prefeitura

    O processo municipal varia conforme o Município, mas costuma envolver etapas como:

    • levantamento da edificação;
    • projeto representando a situação existente;
    • documentos do imóvel e do proprietário;
    • registro de responsabilidade técnica;
    • requerimentos administrativos;
    • análise urbanística e edilícia;
    • recolhimento de taxas;
    • adequações eventualmente exigidas;
    • aprovação do processo.

    Ao final, e dependendo do Município, poderá ser emitido documento que reconheça a regularidade ou a conclusão da edificação — como o Habite-se ou documento equivalente adotado localmente. A nomenclatura e as condições de emissão não são uniformes em todo o país.

    Fluxo conceitual de regularização. O fluxo pode variar conforme o imóvel e o Município.
    EtapaO que acontece
    1. Construção existentePonto de partida: a edificação já executada
    2. Levantamento técnicoMedição e registro do que existe
    3. Comparação com documentosConfronto com matrícula, projeto e cadastro
    4. Análise da legislação municipalVerificação dos parâmetros aplicáveis
    5. Projeto / regularizaçãoElaboração das peças técnicas necessárias
    6. Aprovação municipalAnálise e decisão da Prefeitura
    7. Documentação de conclusãoHabite-se ou documento equivalente
    8. Regularização fiscal da obraCNO, Sero e certidão aplicável
    9. AverbaçãoAtualização da matrícula no Registro de Imóveis

    Preciso contratar engenheiro ou arquiteto?

    As atividades técnicas envolvidas devem ser realizadas por profissional legalmente habilitado, dentro das respectivas atribuições. Conforme a atividade e o profissional responsável, a responsabilidade técnica é registrada por ART, no Sistema Confea/Crea, ou por RRT, no Sistema CAU.

    Não existe uma única profissão que execute todo e qualquer tipo de regularização: o que define a habilitação é a natureza do serviço e as atribuições do profissional.

    O que é ART na regularização?

    A ART identifica, perante o Sistema Confea/Crea, a responsabilidade técnica relativa às atividades de engenharia executadas pelo profissional. Conforme o serviço contratado, ela pode estar relacionada a:

    • levantamento da edificação;
    • elaboração de projeto;
    • laudo técnico;
    • regularização de obra;
    • outros serviços técnicos aplicáveis.

    Não existe uma “ART de regularização” universal: o registro deve corresponder à atividade efetivamente desenvolvida.

    Regularizar na Prefeitura é suficiente?

    Não necessariamente. Prefeitura, Receita Federal e Registro de Imóveis tratam de aspectos diferentes do mesmo imóvel, e a conclusão de uma etapa não substitui automaticamente as demais.

    Cada órgão analisa um aspecto distinto da construção.
    ÓrgãoO que trata
    PrefeituraSituação urbanística e edilícia da edificação
    Receita FederalRegularidade fiscal e previdenciária da obra
    Registro de ImóveisAtualização da matrícula e averbação da construção

    As etapas se relacionam — em geral, a documentação municipal e a certidão da obra alimentam o procedimento registral —, mas cada uma tem exigências e competências próprias.

    O que é CNO?

    CNO significa Cadastro Nacional de Obras. É o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações sobre obras de construção civil. Segundo a Receita Federal, a inscrição da obra deve ocorrer em até 30 dias contados do início das atividades de construção.

    Quando se trata de uma construção já executada, isso não deve ser ignorado. Se a obra não tiver sido cadastrada no momento correto ou existir dúvida sobre seu cadastro, a situação deve ser verificada e regularizada perante a Receita Federal. A avaliação de eventuais consequências depende dos dados concretos do caso.

    O que é o Sero?

    Sero significa Serviço Eletrônico para Aferição de Obras. Segundo a Receita Federal, é o sistema utilizado para a aferição das contribuições sociais relacionadas à obra de construção civil.

    De forma simplificada, o procedimento pode considerar:

    • dados registrados no CNO;
    • características da obra;
    • área construída;
    • período de execução;
    • remunerações declaradas;
    • créditos existentes;
    • outras informações aplicáveis ao caso.

    Qual é a sequência na Receita Federal?

    1. 1.Verificar e, se necessário, regularizar o CNO da obra.
    2. 2.Realizar a aferição pelo Sero.
    3. 3.Gerar a DCTFWeb Aferição de Obras.
    4. 4.Regularizar os débitos eventualmente apurados.
    5. 5.Emitir a certidão relativa à obra.

    A situação concreta pode variar principalmente conforme o responsável pela obra, o período de execução, a documentação disponível, a contabilidade e as informações já declaradas.

    Existe imposto para regularizar uma obra?

    É mais preciso não chamar tudo genericamente de “imposto”. No procedimento de aferição podem ser apuradas contribuições sociais relacionadas à mão de obra empregada na construção.

    O valor depende da situação concreta — área, período, informações declaradas e créditos existentes, entre outros fatores. Não é correto presumir um percentual, nem afirmar que toda regularização resultará necessariamente em pagamento.

    E se a construção for antiga?

    Segundo as orientações atuais da Receita Federal, obras abrangidas pelo período decadencial podem ter tratamento específico no Sero. A Receita informa que obras iniciadas ou concluídas há mais de cinco anos podem ter períodos reconhecidos como decadentes, e que esse reconhecimento ocorre no próprio procedimento de aferição.

    Isso não significa que a construção esteja regular. A decadência pode afetar a cobrança das contribuições sociais de determinados períodos, mas não elimina automaticamente:

    • a regularização municipal;
    • a necessidade de levantamento da edificação;
    • a documentação técnica e a responsabilidade profissional;
    • a atualização do cadastro imobiliário;
    • o procedimento perante o Registro de Imóveis.

    O que é a certidão da obra?

    Após o procedimento de regularização fiscal, a Receita Federal disponibiliza a certidão correspondente à obra. Ela pode ser:

    • CND — Certidão Negativa de Débitos;
    • CPEND — Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

    Segundo a Receita Federal, CND e CPEND possuem o mesmo valor legal para a finalidade de averbação da obra, quando emitidas adequadamente para esse fim. A CPEND não significa ausência de débitos: ela indica situação em que, mesmo existindo débitos, estes se encontram em condição que produz efeitos de certidão negativa.

    Essa certidão relativa à obra não se confunde com uma certidão genérica da pessoa física ou jurídica.

    O que significa averbar a construção?

    Averbação é a atualização da matrícula do imóvel para registrar a existência e as características da construção. Em um exemplo simples: antes, a matrícula descreve apenas o terreno de 450 m². Após a construção e a averbação, ela pode passar a registrar também a edificação, conforme o título e os documentos apresentados e qualificados pelo Registro de Imóveis.

    Prefeitura e Cartório são a mesma etapa?

    Não. A Prefeitura analisa aspectos administrativos e urbanísticos dentro de sua competência. O Registro de Imóveis realiza a qualificação dos documentos apresentados para alteração da matrícula.

    A aprovação municipal não faz com que a matrícula seja atualizada automaticamente. A averbação deve ser requerida perante o Registro de Imóveis competente, observando os documentos exigíveis ao caso.

    Quais documentos podem ser necessários?

    Dependendo do Município, da situação perante a Receita Federal e da situação registral, podem ser necessários documentos como:

    • matrícula atualizada do imóvel;
    • documentos do proprietário;
    • levantamento da edificação;
    • projeto da situação existente;
    • ART ou RRT;
    • aprovação municipal;
    • Habite-se ou documento equivalente;
    • informações do CNO;
    • documentação resultante do Sero;
    • certidão de regularidade fiscal da obra;
    • documentos adicionais solicitados pelo Registro de Imóveis.

    Essa relação é exemplificativa, e não um checklist universal obrigatório. A lista final é definida caso a caso.

    Construí diferente do projeto aprovado. O que fazer?

    O ponto de partida é comparar o projeto aprovado com a situação executada. Essa comparação costuma revelar divergências como:

    • aumento de área construída;
    • alteração de ambientes;
    • mudança de implantação no lote;
    • edículas construídas posteriormente;
    • garagens e coberturas adicionais;
    • alterações externas da edificação;
    • outros elementos não previstos no projeto.

    Depois de identificadas as divergências, verifica-se se as mudanças podem ser regularizadas conforme a legislação local. Não basta “atualizar a planta”: o desenho precisa ser compatível com o que a legislação municipal admite.

    Fiz uma ampliação sem projeto. Posso regularizar?

    Pode existir possibilidade de regularização, mas isso depende das características da ampliação e da legislação municipal. Em geral é necessário avaliar:

    • área construída acrescida;
    • recuos e afastamentos resultantes;
    • taxa de ocupação;
    • uso da edificação;
    • condições estruturais;
    • documentação existente;
    • demais exigências locais.

    Posso vender uma casa não averbada?

    Este artigo não substitui orientação jurídica, e cada negociação tem particularidades. O que se pode afirmar tecnicamente é que divergências entre a realidade física e a documentação podem criar dificuldades em situações como:

    • financiamento imobiliário;
    • avaliação do imóvel;
    • análise bancária;
    • compra e venda;
    • inventário;
    • constituição de garantias;
    • atualização registral.

    A regularização antes de uma negociação pode reduzir incertezas documentais, mas a situação específica deve ser analisada.

    Imóvel não regularizado pode conseguir financiamento?

    As instituições financeiras possuem políticas próprias e podem exigir compatibilidade entre documentação, matrícula, cadastro, construção existente e avaliação do imóvel. Uma edificação não averbada ou com divergências pode gerar exigências adicionais ou dificultar a operação.

    Da mesma forma, concluir a regularização não garante, por si só, a aprovação de crédito: a decisão pertence à instituição financeira.

    Quanto tempo demora para regularizar?

    Não existe prazo fixo. O tempo depende da situação documental, da complexidade da construção, do levantamento, da necessidade de adequações, dos procedimentos da Prefeitura, das exigências administrativas, da situação perante a Receita Federal e dos requisitos do Registro de Imóveis.

    Uma casa com documentação organizada pode ter um processo bastante diferente de uma edificação com várias ampliações e divergências acumuladas ao longo dos anos.

    Quanto custa regularizar?

    Não é possível informar preços nacionais, porque o escopo varia. Podem existir custos relacionados a:

    • levantamento técnico;
    • elaboração de projetos;
    • responsabilidade técnica;
    • taxas municipais;
    • adequações físicas eventualmente exigidas;
    • procedimentos tributários e fiscais da obra;
    • emolumentos registrais;
    • serviços técnicos complementares.

    O valor só pode ser definido após o diagnóstico, quando se conhece o escopo real do processo.

    Erros comuns na regularização de uma obra

    Fazer uma planta sem analisar a legislação

    Desenhar a edificação sem verificar recuos, ocupação e uso permitido pode gerar um projeto que não é aprovável.

    Protocolar antes de comparar projeto e construção

    Sem o confronto entre o aprovado e o executado, o processo tende a receber exigências que poderiam ter sido antecipadas.

    Ignorar ampliações antigas

    Edículas, garagens e áreas cobertas acrescentadas ao longo do tempo integram a área construída e aparecem no levantamento.

    Confundir aprovação municipal com averbação

    São etapas distintas, com órgãos e exigências diferentes. Uma não produz a outra automaticamente.

    Ignorar a regularização fiscal da obra

    A situação perante a Receita Federal costuma ser lembrada tarde, justamente quando a certidão é necessária.

    Presumir que construção antiga está automaticamente regular

    O tempo de existência da edificação não substitui as etapas municipal, cadastral e registral.

    Alterar a edificação durante o processo sem atualizar os documentos

    Mudanças executadas depois do levantamento tornam o projeto protocolado incompatível com a realidade.

    Tentar resolver cada órgão isoladamente sem entender o fluxo

    As etapas se encadeiam. Tratá-las de forma isolada costuma gerar retrabalho e documentos que não se aproveitam.

    Qual é a melhor ordem para regularizar?

    1. 1.Reunir os documentos existentes do imóvel.
    2. 2.Levantar a construção existente.
    3. 3.Fazer o diagnóstico técnico e urbanístico.
    4. 4.Identificar as adequações necessárias.
    5. 5.Elaborar os documentos e projetos aplicáveis.
    6. 6.Realizar o procedimento municipal.
    7. 7.Obter a documentação municipal correspondente.
    8. 8.Regularizar a situação fiscal da obra.
    9. 9.Obter a certidão aplicável.
    10. 10.Solicitar a averbação no Registro de Imóveis.

    A ordem exata pode variar de acordo com a situação existente e os procedimentos locais.

    Exemplo prático: casa com ampliação não documentada

    Uma residência foi aprovada com 120 m². Hoje, a construção existente possui 165 m², porque foram executadas posteriormente uma garagem, uma área gourmet e a ampliação de um quarto.

    Nessa situação não basta averbar 165 m² diretamente na matrícula. Em geral, será necessário:

    • levantar a construção efetivamente executada;
    • analisar a legislação municipal aplicável;
    • verificar se a ampliação pode ser regularizada;
    • atualizar e aprovar a documentação municipal;
    • regularizar a obra perante a Receita Federal, quando aplicável;
    • posteriormente solicitar a atualização da matrícula.

    O exemplo é ilustrativo e não representa um procedimento universal: cada imóvel e cada Município têm particularidades.

    Como a MasterGeo pode ajudar

    A MasterGeo atua nas etapas técnicas da regularização de construções existentes, entre elas:

    • diagnóstico inicial da situação documental e construída;
    • levantamento da edificação;
    • projeto As Built;
    • projetos de engenharia e adequações;
    • análise das divergências identificadas;
    • regularização de ampliações;
    • acompanhamento do processo de aprovação municipal;
    • alvarás e documentação correlata;
    • Habite-se ou documentação municipal equivalente;
    • apoio na organização documental da obra;
    • orientação técnica para as etapas fiscais e registrais.

    A decisão sobre a aprovação pertence aos órgãos competentes; o trabalho técnico consiste em preparar, protocolar e acompanhar o processo com informações corretas.

    Levantamentos, projetos técnicos, As Built, regularização de obras e acompanhamento de processos para construções existentes, reformas e ampliações fazem parte da nossa área de Projetos de Engenharia.

    Quando a edificação regularizada exigir medidas de prevenção e combate a incêndio, o processo pode envolver também a área de Segurança e Corpo de Bombeiros.

    As exigências municipais mencionadas neste artigo dependem do Código de Obras, da legislação urbanística e dos procedimentos da Prefeitura competente, que variam conforme o Município onde o imóvel está localizado.

    Perguntas frequentes

    Construí sem projeto. Posso regularizar?

    Pode existir possibilidade de regularização, mas é necessário verificar a construção existente e a legislação municipal aplicável.

    Construí diferente da planta aprovada. O que faço?

    É necessário levantar a situação existente e comparar com o projeto aprovado para identificar as divergências e o procedimento aplicável.

    Uma casa antiga precisa ser regularizada?

    A idade da construção, sozinha, não significa que ela esteja regular. Devem ser analisadas as situações municipal, fiscal e registral.

    Obra com mais de cinco anos não paga INSS?

    A Receita Federal possui regras de decadência aplicáveis à aferição de obras, e o Sero reconhece os períodos decadentes conforme as informações da construção. Isso não dispensa as demais etapas de regularização.

    O que é As Built?

    É a representação técnica da construção conforme efetivamente executada. Ele pode integrar o processo, mas não regulariza a edificação sozinho.

    Habite-se e averbação são a mesma coisa?

    Não. O documento municipal de conclusão ou regularidade e a averbação perante o Registro de Imóveis pertencem a etapas diferentes.

    Preciso regularizar na Receita Federal?

    A situação fiscal da obra deve ser verificada. A Receita utiliza o CNO e o Sero para a regularização das contribuições relacionadas à construção.

    Depois de regularizar na Prefeitura a matrícula muda automaticamente?

    Não. A atualização deve ser requerida perante o Registro de Imóveis competente.

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